a) Área Restrita: página exclusiva na internet, acessada mediante o fornecimento de login e senha, na qual o
DIVULGADOR / Embaixador do Saber poderá efetuar a administração de suas vendas e oferta-las.
b) Premiação ou bonificação: quantia atribuída ao AFILIADO/DIVULGADOR pela efetivação de negócio por
intermédio do seu Dashboard / Página de Vendas. As ofertas oferecidas na plataforma do programa podem
sofrer alteração sem prévio aviso, inclusive determinada instituição pode deixar de fazer parte de nosso
portifólio sem aviso prévio.
c) Chargeback: é o cancelamento de venda efetuada com cartão de crédito.
d) Confidencialidade: grau de proteção que se quer conferir ao sigilo do conteúdo de uma determinada
informação, visando à limitação de seu acesso e uso apenas às pessoas para quem elas são destinadas.
e) Conteúdo: textos, fotografias, imagens, desenhos, marcas, logotipos, animações e sons exibidos ou
publicados em nossas redes sociais ou disponíveis para divulgação por parte de nosso Embaixador do Saber;
f) Malwares: softwares maliciosos que podem danificar ou impedir o normal funcionamento da rede, do
sistema ou dos equipamentos informáticos (hardware e software) de terceiros ou que possam danificar os
documentos eletrônicos e arquivos armazenados nestes equipamentos informáticos.
g) Senha: conjunto de caracteres, de conhecimento único do AFILIADO/DIVULGADOR, utilizado no processo
de verificação de sua identidade, assegurando que ele é realmente quem diz ser.
h) Spam: comunicação ou mensagem eletrônica enviada a um grande número de pessoas, sem o seu
consentimento.
i) Parceira: denominação utilizada para o programa EMBAIXADORES DO SABER.
2.1. “Embaixadores do Saber” é o programa de afiliados (consultores autônomos) promovido pela empresa
BOLSA MAIS BRASIL EDUCAÇÃO E MARKETING UNIPESSOAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
35.0563.893/0001-71.
2.2. Para fins de direito, o programa de afiliados trata-se do cadastro de revendedores autônomos/
divulgadores a fim de realizar o intermédio entre as instituições educacionais e os alunos, realizados pela
captação/venda gerada na divulgação dos cursos de graduação, graduação tecnológica e pós-graduação “lato
sensu”, nas modalidades presencial, semipresencial ou à distância (EAD e EAD FLEX), outros tipos de cursos e
modalidades ministrados pelas instituições conveniadas ao Bolsa Mais Brasil, através do compartilhamento
do link da loja online criada na plataforma da Embaixadores do Saber na forma estipulada no presente Termo
de Aceite.
2.2.1 Os termos “EMBAIXADOR DO SABER”, “AFILIADO” e “DIVULGADOR” possuem o mesmo significado
neste termo, sendo suas atividades descritas na cláusula 1.2.
2.2.2. O programa de afiliados possui a seguinte classificação:
a) Embaixador do Saber – É aquele revendedor autônomo que se cadastra no nosso portal, divulga nossas
ofertas de bolsas ou oportunidades em instituições parceiras, recebendo as respectivas premiações.
Embaixador do Saber Premium – É um embaixador do saber que indica um novo AFILIADO/DIVULGADOR ao
programa. Ele passa a receber uma bonificação das vendas que esse AFILIADO/DIVULGADOR consegue
efetivar durante o programa. Essa regra é válida somente para a primeira indicação de um afiliado.
Embaixador do Saber Prime – É um embaixador do saber que recebe lides internas do programa para
desenvolver novas oportunidades de venda/captação. Nessa modalidade, o AFILIADO/DIVULGADOR atua
como um consultor autônomo.
Embaixador do Saber Educacional – É um embaixador do saber que foi indicado por uma instituição de
ensino parceira ou se inscreveu para captar alunos somente para determinada instituição.
Embaixador do Saber Unidade – É aquele que busca tornar-se uma unidade do Bolsa Mais Brasil, mediante a
abertura de uma unidade física ou digital, com o propósito de ofertar bolsas de estudo e reproduzir o modelo
de negócio empregado pela Matriz do Bolsa Mais Brasil, estará sujeito à determinação de um valor de vendas
para manter-se nessa condição de unidade e ter direito, inclusive, a ganhos recorrentes provenientes de
parceiros que concedem essa oportunidade no âmbito do programa (referentes a ganhos recorrentes).
2.2.3 A PESSOA FÍSICA interessada em se tornar AFILIADO/DIVULGADOR não pode ser empregado do BOLSA
MAIS BRASIL e nenhuma instituição parceira, tampouco manter qualquer relação de trabalho como estágio,
de aprendizado ou similares, não sendo permitida a realização de vendas através da plataforma.
2.3. São requisitos essenciais e obrigatórios para participação do Programa de Afiliados Embaixadores do
Saber: o interessado ser maior de 18 (dezoito) anos; possuir o Cadastro de Pessoa Física Regular (CPF)ou
CNPJ; possuir conta corrente de sua titularidade; realizar o cadastro informando todos seus dados pessoais
para participação no Programa. Após a análise dos requisitos, o responsável do programa poderá aceitar ou
recusar a afiliação do candidato com revendedor autônomo.
2.3.1 O cadastro deverá ser realizado no site https://www.embaixadoresdosaber.com.br/cadastre-se ou
outro site que for disponibilizado pelo programa.
2.3.2 O AFILIADO/ DIVULGADOR é inteiramente responsável pelas informações fornecidas no seu cadastro,
devendo manter atualizados através da plataforma.
2.3.3. Antes de iniciar o cadastro, o AFILIADO/ DIVULGADOR deverá ler o presente Termo e, estando de
acordo com todas as regras do Programa, deverá formalizar sua concordância por meio do aceite virtual, bem
como deverá tomar ciência e cumprir com todas as diretrizes do Termo de Uso do portal
www.bolsamaisbrasil.com.br.
3.1. O AFILIADO/DIVULGADOR terá direito ao recebimento da premiação, que corresponderá a um
percentual incidente sobre o valor recebido pelo NOSSO PROGRAMA EMBAIXADORES DO SABER ou pelo
BOLSA MAIS BRASIL em decorrência de cada negócio efetivamente realizado a partir de sua venda ou seu
link, excluindo-se os valores relativos a tributos e contribuições incidentes, tarifas e taxas administrativas e
taxas de cartão de crédito.
3.1.1. As vendas feitas e o direito à premiação, nos termos deste Regulamento, são pessoais e intrasferíveis.
3.1.2. O valor devido a título de premiação será o percentual vigente no momento da realização da venda.
3.1.3 O período de apuração das vendas realizadas pelo AFILIADO/DIVULGADOR será entre o primeiro e o
último dia mês, sendo o pagamento efetuado entre o primeiro e o décimo quinto dia do mês seguinte. Caso
o AFILIADO/DIVULGADOR faça jus ao recebimento dos valores recorrentes (hipótese que o EMBAIXADOR DO
SABER ganha sobre cada mensalidade do aluno) esse valor será depositado entre o dia 20 (vinte) e 22 (vinte e
dois) de cada mês.
3.1.4 O prazo de pagamento referido no item acima deve ser entendido como sendo o período necessário
para que a equipe do programa EMBAIXADORES DO SABER apure a regularidade da venda realizada por
parte do AFILIADO/DIVULGADOR. Caso seja constatada qualquer irregularidade, como a ocorrência do
Chargeback, ou se a venda não for efetivada, a exemplo do exercício do direito de arrependimento do cliente,
a premiação não será devida ao AFILIADO/DIVULGADOR.
3.2. O AFILIADO/DIVULGADOR será premiado conforme descrito acima e desde que cumpridos os requisitos
constantes na cláusula 2.3., observada a quantidade de vendas e matrículas concluídas, sem que haja o
trancamento do curso pelo aluno posteriormente.
3.2.1. Para fins de premiação, entende-se por venda, o candidato que efetivamente se matricular e pagar a
taxa de adesão a bolsa de estudo de um dos cursos de graduação, graduação tecnológica e pós-graduação
“lato sensu”, nas modalidades presencial, semipresencial ou à distância (EAD e EAD FLEX), bem como de
todos outros cursos disponibilizados no portal.
3.3. O AFILIADO/DIVULGADOR será contemplado com a premiação no percentual do valor das vendas
geradas, a ser definido em contato direto entre a PARCEIRA e AFILIADO/ DIVULGADOR, através de critérios
objetivos.
3.3.1 É facultado ao nosso portal divulgar e definir o percentual da premiação de cada
AFILIADO/DIVULGADOR, não sendo direito de outro AFILIADO exigir igual premiação entre os
EMBAIXADORES DO SABER.
3.3.2. É facultado ao programa EMBAIXADORES DO SABER promover um acréscimo na premiação que será
recebida pelo AFILIADO, ressaltando que os critérios utilizados serão subjetivos e dependerão do aporte que
será disponibilizado pela instituição de ensino. Na hipótese mencionada nesta cláusula, o recebimento de
eventual acréscimo na premiação não vincula e sequer obriga o programa a cumprir com os mesmos critérios
em vendas futuras.
3.4. O pagamento da premiação somente será realizado, quando preenchidos os seguintes requisitos:
a) ingresso do aluno na instituição, com efetivação da matrícula;
b) pagamento da primeira mensalidade do curso escolhido;
c) não seja solicitado o trancamento da matrícula do respectivo curso até a data do pagamento integral da
premiação;
3.4.1. O pagamento da premiação será realizado por meio de depósito na conta bancária de titularidade do
AFILIADO, devidamente informada no cadastro mencionado no item 2.3, com a informação do PIS,
observando-se os prazos e condições especificadas nesta cláusula. Caso haja necessidade de emissão de nota
fiscal, AFILIADO/DIVULGADOR deve fazer a emissão até o dia 5 (cinco) de cada mês para assegurar seu
recebimento da premiação até o dia 10 (dez ) ) . Se o embaixador tiver direito ao recebimento de ganhos
recorrentes provenientes de instituições parceiras, é necessário que emita a nota fiscal referente a esses
ganhos até o dia 20 de cada mês, para que o pagamento seja realizado até o dia 23 do mesmo mês.
3.4.1.1 Na hipótese de o programa disponibilizar convênio com uma instituição bancária, o pagamento dos
valores da premiação será migrado ao banco selecionado, devendo o AFILIADO/DIVULGADOR disponibilizar
uma conta bancária de acordo com este convênio no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
3.4.2 Havendo divergências ou inconsistências dos dados cadastrais do AFILIADO/DIVULGADOR, sem que isso
represente qualquer inadimplemento, o programa EMBAIXADORES DO SABER ficará autorizado a reter o
referido pagamento até que tais divergências ou inconsistências sejam devidamente sanadas pelo
AFILIADO/DIVULGADOR, o que deverá ser feito até o prazo de 5 (cinco) anos, sob pena do referido valor ser
revertido, de forma definitiva e automática, em prol do programa.
3.5. Não serão consideradas válidas, tampouco computadas, para efeito de premiação, quaisquer inscrições
realizadas por outros canais senão através do link personalizado a ser criado para cada
AFILIADO/DIVULGADOR, no site www.embaixadoresdosaber.com.br ou outro disponibilizado por nós de
forma oficial.
3.6. A PARCEIRA desconsiderará toda e qualquer inscrição em duplicidade, ou seja, o AFILIADO/DIVULGADOR
não receberá a Premiação se o CPF do aluno inscrito já constar previamente no sistema. Em caso de
indicação do aluno por mais de um AFILIADO/DIVULGADOR, valerá a primeira inscrição efetivada.
3.6.1. O AFILIADO/DIVULGADOR também não receberá premiação se usar o próprio link para realizar compra
de bolsa de estudo em seu CPF.
3.7. Caso o aluno não passe no processo seletivo da instituição, e solicitar o cancelamento da compra
realizada através do link gerado em nossa plataforma, o AFILIADO/DIVULGADOR não receberá a premiação.
3.8. O AFILIADO/DIVULGADOR se obriga a restituir, em até 10 (dez) dias contados do recebimento do
comunicado, eventuais valores creditados pelo programa EMBAIXADORES DO SABER, gerados a partir de
vendas canceladas, fraudulentas ou, por qualquer outra forma, irregulares, independentemente do
momento em que se deu a apuração pela equipe responsável. Caso o valor não seja devolvido pelo
AFILIADO/DIVULGADOR, poderá o programa EMBAIXADORES DO SABER deduzir eventuais valores pagos
indevidamente em pagamentos de premiação futura.
3.9. O AFILIADO/DIVULGADOR poderá fazer o login em seu Dashboard onde conseguirá ter acesso aos
negócios realizados e ao valor da premiação a que terá direito, observadas as regras atinentes à premiação e
pagamento previstas nas cláusulas acima. Para quaisquer dúvidas do AFILIADO/DIVULGADOR quanto ao
recebimento da premiação, ele poderá entrar em contato, por meio do e-mail:
financeiro@bolsamaisbrasil.com.br, ou, em horário comercial pelo telefone 0800 441 4321.
4.1. A realização da matrícula acadêmica estará condicionada (i) à disponibilidade de vagas no curso de
interesse, quando se tratar de um curso presencial; (ii) à sua aprovação no processo seletivo de ingresso
cabível; (iii) à checagem e aprovação da documentação por ele apresentada no processo de matrícula; (iv) à
assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais junto à IES escolhida ; e (v) à observância de
todas as demais exigências e pré-requisitos aplicáveis ao curso em questão.
4.2. Em caso de cancelamento da Compra realizada pelo aluno, independente do motivo, não haverá
pagamento da premiação respectiva ao AFILIADO/DIVULGADOR, caso o repasse do prêmio já tenha sido
realizado no momento do cancelamento, a PARCEIRA pode descontar o valor do prêmio nos próximos
pagamentos a que o AFILIADO/DIVULGADOR tiver direito ou este deverá devolver o valor mediante
transferência bancária, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, de acordo com o que a PARCEIRA solicitar.
4.3. Caso o AFILIADO/DIVULGADOR realize a intermediação entre aluno e Instituição, e o valor do produto
vendido ao aluno pela plataforma do programa EMBAIXADORES DO SABER sofrer alteração perante a
instituição Educacional escolhida, permanecerá sempre o valor da instituição. Caso ocorra solicitação de
estorno pelo aluno em virtude dessa divergência de valor, não haverá pagamento da premiação.
5.1. Constituem obrigações do AFILIADO/DIVULGADOR, entre outras previstas neste termo:
I – Fornecer, no processo de cadastro, dados verdadeiros e completos sobre sua pessoa, mantendo-os sempre
atualizados.
II – Zelar pela segurança e confidencialidade do Login e senha de acesso a Área Restrita, de caráter pessoal e
intransferível, sendo o AFILIADO/DIVULGADOR o único e exclusivo responsável pela sua utilização e guarda,
assumindo todos os ônus e responsabilidades decorrentes de seus atos e de sua conduta, respondendo,
ainda, pelos atos que terceiros praticarem em seu nome, por meio do uso de seu Login e da sua senha de
acesso.
III – Não publicar, sendo nosso AFILIADO/DIVULGADOR, conteúdo que viole a Lei ou seja contrário aos bons
costumes.
IV – Não divulgar os seguintes conteúdos:
a) Ofertas que sejam do programa, porém de forma falsa, inexata, desatualizada ou que possa induzir o
interessado nessas ofertas a erro;
b) tenha caráter ofensivo ao BOLSA MAIS BRASIL ou a terceiros;
c) incite a prática de atos discriminatórios, seja em razão de sexo, raça, religião, crenças, idade ou qualquer
outra condição;
d) caracterizem invasão da privacidade e/ou intimidade de terceiros;
e) constitua violação de direitos de propriedade intelectual do BOLSA MAIS BRASIL ou de terceiros;
f) veicule, incite ou estimule a pedofilia ou serviços relacionados à prostituição ou similares, material
pornográfico, obsceno ou contrário à moral e aos bons costumes;
g) incorpore Malwares;
h) de qualquer forma ou meio possa prejudicar a imagem e os bons conceitos do BOLSA MAIS BRASIL;
V – Não criar campanhas de links patrocinados em sites de busca usando o termo “bolsa mais brasil”,
“#vemprobolsamais” e “embaixador do saber”; bem como não se utilizar da imagem da logomarca do
programa EMBAIXADORES DO SABER ou do BOLSA MAIS BRASIL.
VI – Efetuar a instalação de quaisquer aplicativos que sejam necessários para integração com o Site, de
acordo com as informações fornecidas pelo BOLSA MAIS BRASIL ou instituições parceiras.
VII – Cabe ao AFILIADO/DIVULGADOR efetuar o recolhimento de todos os tributos de sua competência,
conforme a legislação tributária vigente.
VIII – Assumir todos os ônus e responsabilidades decorrentes de seus atos, respondendo, ainda, pelos atos
que terceiros praticarem em seu nome, garantindo-se ao programa EMBAIXADORES DO SABER, BOLSA MAIS
BRASIL e instituições parceiras, o direito de regresso, caso um destes venha a ser responsabilizado,
administrativa ou judicialmente, em decorrência do ato praticado.
5.2. Relativamente às ferramentas disponibilizadas para disparo de e-mail, caso o AFILIADO/DIVULGADOR,
faça uso de alguma delas, deverá observar as seguintes regras, sob pena de ficar caracterizado
descumprimento deste termo, com a imposição das penalidades daí aplicáveis:
a) o AFILIADO/DIVULGADOR deve deixar claro, de forma inequívoca e ostensiva, que ele é o remetente dos
e-mails;
b) o AFILIADO/DIVULGADOR não pode utilizar o nome do BOLSA MAIS BRASIL e EMBAIXADORES DO SABER
como remetentes dos e-mails, nem incorporar ou fazer simples referência no endereço do e-mail remetente
que possa transmitir a ideia de que o remetente do e-mail é o BOLSA MAIS BRASIL / EMBAIXADORES DO
SABER, como, por exemplo, seunomebolsamaisbrasil@provedor.com.br,
seunomeembaixadordosaber@provedor.com.br, enfim não pode constar o nome Bolsa Mais Brasil e nem
Embaixadores do Saber nesse e mail de divulgação;
c) os e-mails devem ser remetidos apenas para as pessoas que consentiram em recebê-los (base opt-in), com
a opção em destaque para os destinatários, caso queiram, descadastrarem-se da lista de destinatários para
próximos e-mails (isto é, serem excluídos do mailing/fazerem o processo de opt-out);
d) com a opção dos destinatários de se descadastrarem do mailing, o AFILIADO/DIVULGADOR deverá
providenciar o descadastramento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir da opção feita pelo
destinatário;
e) o AFILIADO/DIVULGADOR deve se abster de enviar e-mails para destinatários que, no período de 180
(cento e oitenta) dias, deixaram de abrir os e-mails enviados ou não clicaram nas mensagens neles contidas;
f) não é permitida a utilização de nenhuma imagem dos EMBAIXADORES DO SABER, BOLSA MAIS BRASIL OU
INSTITUIÇÕES PARCERIAS que não tenha sido disponibilizada pelo programa ao AFILIADO/DIVULGADOR;
5.3. É altamente recomendado ao AFILIADO/DIVULGADOR que assista os vídeos que ensinam a usar a
plataforma disponibilizados em nosso Dashboard.
5.4. Constitui obrigação exclusiva do AFILIADO/DIVULGADOR verificar se a premiação decorrente deste
termo apresenta alguma incompatibilidade com qualquer benefício auferido junto ao Governo, órgãos
públicos ou qualquer outra entidade pública ou particular, sendo que o programa EMBAIXADORES DO SABER
não se responsabiliza, em nenhuma hipótese, por prejuízos causados pela perda de eventuais benefícios do
AFILIADO/DIVULGADOR.
6.1. Constituem obrigações do programa EMBAIXADORES DO SABER, entre outras previstas neste termo:
I – Disponibilizar o acesso do AFILIADO/DIVULGADOR à Área Restrita, mediante o fornecimento de Login e
senha de acesso, caso os dados cadastrais e perfil do AFILIADO sejam aprovados.
II – Disponibilizar todas as informações e ferramentas necessárias para que o DIVULGADOR/ EMBAIXADOR DO
SABER possa divulgar nossas ofertas e bolsa de estudo. É vedado ao divulgador utilizar qualquer imagem para
divulgação que não tenha sido fornecido pelo programa ou, se diferente, das fornecidas pelo programa, é
necessária a autorização para utilizar a imagem sugerida.
II – Efetuar o recolhimento de todos os tributos de sua competência e realizar quaisquer retenções que sejam
necessárias, conforme a legislação tributária vigente.
7.1. O cadastro e utilização do AFILIADO/DIVULGADOR no presente programa NÃO gera ou caracteriza, em
hipótese alguma, qualquer tipo de vínculo empregatício, relação de trabalho, ou similar, com qualquer
empresa do grupo BOLSA MAIS BRASIL, nem com as Instituições Educacionais.
7.2 O presente instrumento não resguarda exclusividade ao AFILIADO/DIVULGADOR, o qual deverá conduzir
suas atividades de forma livre e de maneira que melhor lhe convier.
7.3. O AFILIADO/DIVULGADOR não é sócio, empregado, franqueado, parceiro, procurador, agente ou
mandatário da empresa PARCEIRA. Ele também não é subordinado, nem cumpre horário de jornada de
trabalho, sendo inteiramente livre para decidir como e quando exercer suas atividades.
7.4. Todos os AFILIADOS/DIVULGADORES cadastrados podem e devem atuar livremente quanto à condução
da sua atividade, com livre administração de horário e local de trabalho, havendo apenas a obrigação pelo
cumprimento das regras estipuladas neste Termo, referentes a utilização da plataforma do Programa
EMBAIXADORES DO SABER.
7.5 Assim sendo, no âmbito das atividades realizadas na plataforma do EMBAIXADORES DO SABER ou em
decorrência destas, os AFILIADOS/DIVULGADORES estão terminantemente proibidos de alegar, direta ou
indiretamente, de forma oral por escrito qualquer vinculação com a empresa PARCEIRA ou com qualquer das
instituições de ensino que anunciam seus cursos na plataforma.
7.6. Este contrato não gera qualquer vínculo entre as partes, tais como joint-venture, incorporação ou
aquisição.
8.1. A equipe do programa EMBAIXADORES DO SABER a qualquer momento e independentemente de
notificação, poderá suspender as atividades do AFILIADO/DIVULGADOR, na ocorrência de qualquer das
seguintes hipóteses:
a) Caso o AFILIADO/DIVULGADOR utilize nome e/ou logomarca dos EMBAIXADORES DO SABER, de
instituições parceiras ou do BOLSA MAIS BRASIL sem autorização.
b) Faça divulgação de artes, sem autorização, daquelas que são disponibilizadas pelo programa
EMBAIXADORES DO SABER.
c) Caso o AFILIADO/DIVULGADOR não faça nenhuma venda utilizando a plataforma pelo período de 6 (seis)
meses consecutivos. Nessa hipótese, o AFILIADO/DIVULGADOR é desligado da plataforma e se tiver indicado
novos embaixadores onde receba sobre as vendas desses indicados, também deixa de auferir a premiação
sobre essas vendas e sobre os ganhos recorrentes a que tiver direito.
d) Caso o AFILIADO/DIVULGADOR venha a descumprir qualquer uma das obrigações estabelecidas neste
instrumento.
8.2. A suspensão do AFILIADO/DIVULGADOR inclui o bloqueio do acesso ao seu dashboard.
8.3. A hipótese de suspensão prevista nas cláusulas acima não exclui a possibilidade de rescisão imediata do
contrato, caso a equipe do programa EMBAIXADORES DO SABER entenda ser pertinente.
8.4 O AFILIADO/DIVULGADOR não poderá pleitear qualquer indenização por perdas e danos em decorrência
da suspensão previstas nesta cláusula.
9.1. O presente Termo é firmado por prazo indeterminado, iniciando-se na data de seu aceite eletrônico pelo
AFILIADO.
9.2. Este contrato poderá ser rescindido sem ônus pelo AFILIADO/DIVULGADOR, a qualquer momento e
independentemente de motivação, mediante aviso por escrito com 15 (quinze) dias de antecedência.
9.2.1. Caso o AFILIADO/DIVULGADOR decida por encerrar sua parceria com o programa EMBAIXADORES DO
SABER antes do término do mês, será realizado a apuração do que foi vendido pro rata die com o repasse no
mês seguinte, sendo mantido até a data da rescisão os seus ganhos do mês recorrente que tem direito. Após
a rescisão, no mês seguinte, deixa de receber seus ganhos recorrentes.
9.3. O presente Contrato poderá ser rescindido de pleno direito e de imediato, sem necessidade de aviso
prévio, nas seguintes hipóteses:
a) Por comprovado descumprimento de qualquer das partes às cláusulas, condições e estipulações contidas
neste contrato;
b) Falência, dissolução, ou liquidação, recuperação judicial ou extrajudicial de qualquer das partes;
9.4. Fica assegurado a empresa PARCEIRA o direito de resilir o presente ajuste mediante simples
comunicação ao AFILIADO, sendo plenamente válida e eficaz a notificação realizada por meio digital,inclusive e-mail, sem o pagamento de qualquer multa e/ou indenização de qualquer natureza, respeitadas,
entretanto, todas as obrigações assumidas até aquela data.
9.5. O presente termo será rescindido automaticamente na hipótese de o AFILIADO/DIVULGADOR não
registrar durante o período de 6 (seis) meses nenhuma captação/venda no portal do programa. Poderá esse
AFILIADO tentar nova inscrição no portal como DIVULGADOR após o período de 06 (seis) meses, sendo aceita
sua adesão somente após a aprovação do responsável legal do programa.
9.6. Nenhuma compra realizada pelo link gerado no site do programa para o AFILIADO/DIVULGADOR após a
resilição será considerada para fins de premiação.
9.7. O programa EMBAIXADORES DO SABER pode, independentemente de prévio aviso, encerrar o projeto
bem como o site www.bolsamaisbrasil.com.br, não sendo devida nenhuma indenização ao
AFILIADO/DIVULGADOR em decorrência desta decisão, exceto os valores decorrentes de vendas
efetivamente realizadas e ainda não pagas.
10.1. Nos termos da Lei de Propriedade Industrial, Lei no 9.279/1996, fica garantido à PARCEIRA detentora do
programa Embaixadores do Saber, como titular da marca, o direito de utilizá-la com exclusividade zelando
por sua integridade e reputação.
10.2. A utilização da marca “Embaixadores do Saber” pelos Afiliados cadastrados deve estar vinculada apenas
em razão dos produtos fornecidos no mercado de vendas diretas e às informações oficiais divulgadas no site
www.embaixadoresdosaber.com.br/app.
10.3. É obrigação do AFILIADO/DIVULGADOR utilizar todo e qualquer material publicitário disponíveis na
plataforma do Embaixadores do Saber ou que for disponibilizado pelo programa.
11.1. O AFILIADO/DIVULGADOR obriga-se a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer
Informações Confidenciais do programa EMBAIXADORES DO SABER/ BOLSA MAIS BRASIL, sejam elas
transmitidas de maneira verbal ou escrita, sendo que o termo “informação” abrangerá toda informação
tangível, bem como informações intangíveis.
11.1.1. São consideradas Informações Confidenciais todos e quaisquer dados ou informações fornecidos pelo
programa EMBAIXADORES DO SABER, que o AFILIADO/DIVULGADOR venha a ter acesso, conhecimento ou
que venha a lhe ser confiado em decorrência deste instrumento.
11.2 O AFILIADO/DIVULGADOR reconhece a importância de se manter as informações confidenciais em
segurança e sob sigilo, obrigando-se a tomar todas as medidas necessárias para impedir que sejam
transferidas, reveladas, divulgadas ou utilizadas, sem autorização, a quaisquer terceiros estranhos a este termo.
11.3 É vedado ao AFILIADO/DIVULGADOR utilizar as informações confidenciais para quaisquer outros fins que
não aqueles relacionados ao objeto deste instrumento.
11.4 O AFILIADO/DIVULGADOR reconhece que as Informações Confidenciais são de propriedade exclusiva do
programa EMBAIXADORES DO SABER, constituindo segredo comercial deste.
11.5. Não são consideradas informações confidenciais aquelas que:
a) Sejam, comprovadamente, de conhecimento do AFILIADO/DIVULGADOR, anteriormente à sua divulgação
pelo programa EMBAIXADORES DO SABER;
b) Sejam ou venham a se tornar de domínio público, sem qualquer intervenção do AFILIADO/DIVULGADOR.;
12.1. O programa EMBAIXADORES DO SABER é o único e exclusivo detentor dos direitos de propriedade
intelectual sobre os layouts, websites, softwares, aplicativos, programas, códigos-fonte, bancos de dados,
esquemas e documentações relacionados ao projeto EMBAIXADORES DO SABER, além dos conteúdos
disponibilizados pela nossa equipe ao AFILIADO para SUA DIVULGAÇÃO.
12.2 O AFILIADO/DIVULGADOR é o exclusivo titular dos direitos de propriedade intelectual sobre os
conteúdos por ele publicados e utilizados em sua divulgação e não disponibilizados pelo programa
EMBAIXADORES DO SABER.
12.3. Qualquer reclamação de terceiros, relativos aos direitos de propriedade intelectual sobre os conteúdos
publicados pelo DIVULGADOR e que não foram disponibilizados pela equipe do programa EMBAIXADORES
DO SABER, serão de exclusiva responsabilidade do AFILIADO, não podendo causar qualquer prejuízo, direto
ou indireto, ao programa EMBAIXADORES DO SABER e BOLSA MAIS BRASIL, devendo o
AFILIADO/DIVULGADOR se sub-rogar em toda e qualquer obrigação ou ônus opostos em face do programa
EMBAIXADORES DO SABER E DO BOLSA MAIS BRASIL.
12.4. As marcas, nomes empresariais e nomes de domínio BOLSA MAIS BRASIL, EMBAIXADORES DO SABER,
são de propriedades da PARCEIRA e estão protegidos pelas leis, tratados nacionais e internacionais de direito
autoral, marcas, patentes, modelos e desenhos industriais, sendo vedado ao AFILIADO/DIVULGADOR se
identificar como proprietário ou solicitar o registro de qualquer direito sobre tais marcas e nomes.
12.5. O AFILIADO/DIVULGADOR se compromete a não fazer ou permitir engenharia reversa, nem traduzir,
decompilar, copiar, modificar, reproduzir, alugar, transmitir, emprestar, distribuir, licenciar ou, de outra
maneira, dispor dos layouts, websites, softwares, aplicativos, programas, códigos-fonte, bancos de dados,
esquemas, documentações e conteúdos disponibilizados por nossa equipe, da qual teve acesso em
decorrência do presente contrato, sem a devida autorização por escrito do programa EMBAIXADORES DO
SABER.
13.1. O programa EMBAIXADORES DO SABER junto com BOLSA MAIS BRASIL não se responsabiliza por
qualquer dano ou prejuízo decorrente da indisponibilidade de uma oferta disponibilizada, em decorrência de:
I – Manutenção técnica e/ou operacional;
II – Indisponibilidade de acesso ao site;
III – alteração, pelas redes sociais, de suas políticas e diretrizes com relação a aplicativos;
IV – Interrupção ou suspensão dos serviços fornecidos por empresas que disponibilizam acesso à Internet;
V – Caso fortuito ou eventos de força maior, incluindo, mas não se limitando a quedas de energia, ataques de
malwares e ações de terceiros que impeçam a sua disponibilidade, a exemplo da retirada do site ou aplicativo
do ar pela respectiva controladora da plataforma de rede social;
14.1. Para os fins deste Termo, são considerados:
(a) “DADOS PESSOAIS”: qualquer informação relativa a uma pessoa natural singular identificada ou
identificável (“TITULAR” ou “TITULAR(ES) DOS DADOS”); sendo considerada identificável uma pessoa singular
que possa ser identificada, direta ou indiretamente, em especial por referência a um identificador, como por
exemplo um nome, um número de identificação, dados de localização, identificadores por via eletrônica ou a
um ou mais elementos específicos da identidade física, fisiológica, genética, mental, econômica, cultural ou
social dessa pessoa singular;
(b) “TRATAMENTO”: qualquer operação ou conjunto de operações efetuadas sobre DADOS PESSOAIS ou
sobre conjuntos de dados pessoais, por meios automatizados ou não automatizados, tais como a coleta, o
registro, a organização, a estruturação, a conservação, a adaptação ou alteração, a recuperação, a consulta, a
utilização, a divulgação por transmissão, difusão ou qualquer outra forma de disponibilização, a comparação
ou interconexão, a limitação, a exclusão ou a destruição;
(c) “CONTROLADOR”: parte que determina as finalidades e os meios de TRATAMENTO dos DADOS
PESSOAIS; e
(d) “OPERADOR”: parte que trata os DADOS PESSOAIS de acordo com as instruções do CONTROLADOR.
14.2. O AFILIADO/DIVULGADOR concorda que em nenhuma circunstância disponibilizarão DADOS PESSOAIS
e/ou informações que tenham tido acesso em função do presente termo, que permitam identificar um
indivíduo (pessoa física) ou TITULAR DOS DADOS a quaisquer terceiros, a que título for, na forma prevista no
Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados da União Europeia 2016/679 (“GDPR”) e na legislação
brasileira que regula o tema, tais como, mas sem se limitar: a Lei no 12.965/14 (“Marco Civil da Internet” ou
“MCI”), o decreto regulamentador do MCI (Decreto no 8.771/2016), a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei
Federal no 13.709/2018 ou “LGPD”).
14.3. Fica, desde já, expressamente VEDADO o uso e o TRATAMENTO dos DADOS PESSOAIS, para qualquer
fim diverso do exclusivo propósito de viabilizar a execução deste instrumento, sempre em estrita observância
aos limites determinados pelo GDPR e na legislação local aplicável.
15.1. O AFILIADO/DIVULGADOR é o único e exclusivo responsável:
a) por quaisquer dicas, comentários ou publicação que tenha feito e que seja distinta do anunciado pelo
programa EMBAIXADORES DO SABER ou de responsabilidade da PARCEIRA.
b) Por compartilhar nas redes sociais e em qualquer outro website, as ofertas e bolsas de estudo da
PARCEIRA e por eventual caracterização de tal compartilhamento como spam;
c) por quaisquer custos e despesas que vier a realizar para divulgação das ofertas da PARCEIRA, a não ser que
ele seja um EMBAIXADOR DO SABER PRIME, pois nesta modalidade é oferecida lides do programa para ele
atender.
15.1.1. O AFILIADO/DIVULGADOR está ciente que as artes de divulgação da PARCEIRA com
ofertas/oportunidades/bolsas de estudo com precificação e descontos podem perder a validade a qualquer
momento, portanto prevalece a informação do portal EMBAIXADORES DO SABER.
15.2. O programa EMBAIXADORES DO SABER poderá, a qualquer tempo e independentemente de prévio
aviso, alterar suas políticas comerciais, incluindo, mas não se limitando, a políticas relativas ao preço das
mensalidades, adesão a bolsa de estudo e disponibilidade de ofertas no portal.
15.3. A equipe do programa EMBAIXADORES DO SABER poderá, a qualquer tempo, alterar quaisquer das
cláusulas e condições do presente termo, mediante:
a) comunicação por e-mail ao AFILIADO/DIVULGADOR, que poderá se opor à alteração no prazo de 5 (cinco)
dias úteis, contados a partir do envio da comunicação pelo preposto do programa EMBAIXADORES DO
SABER, ou;
b) comunicação na Área Restrita, podendo o AFILIADO/DIVULGADOR se opor em igual prazo.;
15.3.1. A ausência de oposição do AFILIADO/DIVULGADOR no prazo estabelecido será interpretada como
aceitação da alteração.
15.3.2. Na hipótese do AFILIADO/DIVULGADOR se opor, deverá deixar de ser filiado ao programa, sem
prejuízo da premiação a que tem direito, nos termos deste contrato. Caso não deixe de ser AFILIADO, as
alterações havidas valerão em todos os seus termos para o DIVULGADOR/EMBAIXADOR DO SABER.
15.4. Qualquer notificação e comunicação entre as Partes deverá ser efetuada por escrito, através de carta
ou e-mail, com aviso de recebimento, e enviada ao endereço mencionado no preâmbulo deste termo, se
destinada ao programa EMBAIXADORES DO SABER/ BOLSA MAIS BRASIL, ou ao endereço cadastrado pelo
AFILIADO/DIVULGADOR, se a este destinar.
15.4.1. As Partes reconhecem que os e-mails, fax e demais comunicações eletrônicas trocadas entre as
mesmas constituem evidência e prova legal em âmbito judicial, devendo ser preservadas em seu formato
original para tais fins.
15.5. Se qualquer disposição deste termo for considerada inválida ou inaplicável, por qualquer motivo, o
restante deste instrumento deverá ser alterado, de forma a preservar o efeito econômico mais próximo
possível dos termos originalmente avençados, devendo as outras disposições contratuais continuar em pleno
vigor e efeito.
15.6. Colaboradores Bolsa Mais Brasil e os funcionários não são elegíveis para participar do programa de
AFILIADOS “Embaixadores do Saber”. Ainda, não poderão se afiliar ao mencionado programa, os colaboradores ou funcionários do Bolsa Mais Brasil que se desligaram da empresa no período de 12 (doze)
meses.
15.7. A violação de qualquer dos itens acima pode caracterizar falta grave e a exclusão imediata do
AFILIADO/DIVULGADOR do Programa, sem direito ao recebimento do prêmio.
15.8. É proibido anunciar e revender os produtos do programa “Embaixadores do Saber” em sites de ofertas,
descontos, compras coletivas, leilão ou qualquer outro que caracterize uma loja virtual, sob pena de ser
tomadas as medidas judiciais cabíveis para cessar as atitudes arbitrárias.
15.9. Os casos omissos e as situações não previstas neste Termo serão resolvidos pelo BOLSA MAIS BRASIL,
que utilizará, além da legislação em vigor, o bom senso e a equidade na solução dos impasses, não cabendo
qualquer tipo de recurso ou contestação das decisões tomadas.
15.10. O Programa Embaixadores do Saber se reserva no direito de desconsiderar uma venda realizada pelo
AFILIADO/DIVULGADOR, a qualquer tempo, a seu exclusivo critério, ficando desobrigada de justificar o
motivo.
15.11. No caso de fraude comprovada, o AFILIADO/DIVULGADOR será excluído automaticamente do
Programa e a PARCEIRA por meio do PROGRAMA “EMBAIXADORES DO SABER” poderá adotar as medidas
administrativas ou judiciais cabíveis.
15.12. A participação deste Programa, mediante a captação de candidatos aos cursos ofertados pelas IES
EMBAIXADORES DO SABER, tal qual identificados na forma deste Termo, será interpretada como aceitação
total e irrestrita, por ele, de todos os itens deste Termo.
15.13. Fica reservado à empresa vinculada ao PROGRAMA EMBAIXADORES DO SABER o direito de averiguar,
a qualquer momento o cumprimento dos requisitos dispostos neste Termo, assim como alterá-lo, a qualquer
momento e ao seu critério, desde que haja publicidade para o ato, no tocante a tais alterações.
15.14. É eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG, para qualquer discussão relativa ao presente
Termo, com exclusão de qualquer outro.
15.15. O AFILIADO/DIVULGADOR, ao realizar seu cadastro, concorda expressamente com o presente termo,
que está dentro do site www.embaixadoresdosaber.com.br, dando, ainda, o seu expresso consentimento no
termo de uso que está disponibilizado no site www.bolsamaisbrasil.com.br.